Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6338, de 6 de novembro de 1991
Nº 6338/1991
Dispõe sobre a realização de exames médicos e laboratoriais nos internos das instituições carcerárias do Estado, objetivando detectar a existência de presos contaminados pela AIDS ou outras doenças infecto-contagiosas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça Alencar
Secretário da Saúde