Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6336, de 31 de outubro de 1991
Nº 6336/1991
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste para detecção de anticorpos ANTI-HIV em todos os estabelecimentos hemoterápicos e sobre a responsabilidade destes pela qualidade do sangue que fornecem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- multa de 1.000 (mil) TR e fechamento do estabelecimento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde