Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 633, de 8 de março de 1954
Nº 633/1954
Declara de utilidade pública a sociedade "Orfanato Evangélico da Assembléia de Deus", com sede em Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a sociedade denominada "Orfanato Evangélico da Assembléia de Deus", com sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz