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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 633, de 8 de março de 1954

Nº 633/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a sociedade "Orfanato Evangélico da Assembléia de Deus", com sede em Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a sociedade denominada "Orfanato Evangélico da Assembléia de Deus", com sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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