Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6327, de 18 de outubro de 1991
Nº 6327/1991
Estabelece o uso obrigatório de identidade visual para integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- ...VETADO...
Art. 2.
- Em caso de prisão, deverão ser observados os direitos constitucionais do indivíduo preso, sob pena de:
Iabertura de inquérito administrativo pela autoridade policial, caso a ilegalidade seja praticada por policial civil;
IIabertura de inquérito no âmbito da Polícia Militar, caso a ilegalidade seja praticada por policial militar.
Parágrafo único- Em caso de reincidência, a autoridade que preside o inquérito administrativo poderá afastar preventivamente o servidor acusado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública, em exercício