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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6318, de 6 de setembro de 1991

Nº 6318/1991

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Majora os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário, isto é, os Serventuários da Justiça, Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, Secretária da Secretaria Especial de Recursos, Secretários de Câmaras e Servidores do Juizado de Menores da Capital, ficam majorados, a partir de 01 de agosto de 1991, em 40% (quarenta por cento).
Art. 2.
- O reajuste para os exercentes de cargos comissionados, incluindo-se os da estrutura do Juizado de Menores da Capital, será de 120% (cento e vinte por cento), salvo quanto àqueles que percebam vantagens calculadas sobre o valor do respectivo símbolo, cujo reajuste será de 60% (sessenta por cento).
Parágrafo único- À função comissionada de Chefe de Seção, símbolo JM-FC-6, do Juizado de Menores da Comarca da Capital, de que trata a Lei nº 5.972, de 20 de setembro de 1990 , fica atribuído o valor de Cr$ 88.953,13 (oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e treze centavos).
Art. 3.
- Fica criado, na estrutura do Tribunal de Justiça, o cargo de Ajudante de Ordens, com símbolo TJ-FC-3, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.062, de 08 de maio de 1991 .
Art. 4.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei, no que couber, os mesmos percentuais de reajuste e vigência mencionados no artigo 1º.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Tribunal de Justiça autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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