Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6315, de 16 de julho de 1991

Nº 6315/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL-VIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BARRA DO BRUMADO, com sede no Povoado de Barra do Brumado, Município de Rio de Contas e foro na Comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DE BARRA DO BRUMADO, com sede no Povoado de Barra do Brumado, Município de Rio de Contas e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.