Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 63, de 8 de junho de 1948
Nº 63/1948
Autoriza o Poder Executivo a garantir uma operação de crédito para a construção de um Matadouro no Município de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, em nome do Estado, uma operação de crédito, até o limite de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a ser efetuado entre a Prefeitura de Jacobina e a Caixa Econômica Federal da Bahia.
Art. 2.
- A operação de crédito acima referida será destinada à construção de um Matadouro na sede do Município de Jacobina, de acordo com o projeto fornecido pela Diretoria Técnica do Departamento das Municipalidades.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior