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Lei Estadual da Bahia nº 63, de 8 de junho de 1948

Nº 63/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a garantir uma operação de crédito para a construção de um Matadouro no Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir, em nome do Estado, uma operação de crédito, até o limite de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a ser efetuado entre a Prefeitura de Jacobina e a Caixa Econômica Federal da Bahia.
Art. 2.
- A operação de crédito acima referida será destinada à construção de um Matadouro na sede do Município de Jacobina, de acordo com o projeto fornecido pela Diretoria Técnica do Departamento das Municipalidades.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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