Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6286, de 16 de julho de 1991

Nº 6286/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, com sede no Município de Capela do Alto Alegre e foro na Comarca de Riachão de Jacuípe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, com sede no Município de Capela do Alto Alegre e foro na Comarca de Riachão de Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.