Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6282, de 16 de julho de 1991
Nº 6282/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ARAÇÁ - AMAR, com sede no Município de Jiquiriçá e foro na Comarca de Mutuípe.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ARAÇÁ - AMAR, com sede no Município de Jiquiriçá e foro na Comarca de Mutuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente