Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 626, de 15 de dezembro de 1953
Nº 626/1953
Considera de utilidade pública o Ambulatório Evangélico da Igreja Metodista Central do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Ambulatório Evangélico da Igreja Metodista Central do Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz