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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6254, de 16 de julho de 1991

Nº 6254/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ROSENSE, com sede na Fazenda Santa Rosa, Município de Ipecaetá e foro na Comarca de Santo Estêvão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ROSENSE, com sede na Fazenda Santa Rosa, Município de Ipecaetá e foro na Comarca de Santo Estêvão.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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