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Lei Estadual da Bahia nº 625, de 15 de dezembro de 1953

Nº 625/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria, na Escola de Medicina Veterinária da Bahia, a cadeira de Física Biológica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada, na Escola de Medicina Veterinária da Bahia, a cadeira de Física Biológica.
Art. 2.
- O ensino da referida cadeira será ministrado no curso do 1º ano e por profissional especializado, portador de diploma de medicina veterinária ou de medicina humana.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antonio Nonato Marques

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