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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6241, de 16 de julho de 1991

Nº 6241/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES IRMANADOS DE ANTAS E ADJACÊNCIAS - AMIGA, com sede no Município de Antas e foro na Comarca de Cícero Dantas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES IRMANADOS DE ANTAS E ADJACÊNCIAS - AMIGA, com sede no Município de Antas e foro na Comarca de Cícero Dantas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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