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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6237, de 16 de julho de 1991

Nº 6237/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESEIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RIO SECO, com sede no Povoado de Rio Seco, Município de Santa Terezinha e foro na Comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RIO SECO, com sede no Povoado de Rio Seco, Município de Santa Terezinha e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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