Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 623, de 14 de dezembro de 1953
Nº 623/1953
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$3.000.000,00 para aquisição de um terreno destinado à construção do Colégio Militar da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para aquisição de um terreno, nesta Capital, doando-o ao Ministério da Guerra para construção do Colégio Militar neste Estado.
Art. 2.
- O Poder Executivo poderá celebrar com qualquer estabelecimento bancário a operação de crédito necessária à execução da presente lei, constando do respectivo contrato as condições de juros, amortização e resgate do mútuo contraído.
Art. 3.
- Como recurso para atender à despesa resultante da presente lei, será utilizado o da operação mencionada no artigo segundo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Dorival Guimarães Passos
Jayme Baleeiro