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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6226, de 16 de julho de 1991

Nº 6226/1991

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o CONSELHO DAS ENTIDADES NEGRAS DA BAHIA - CENBA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO DAS ENTIDADES NEGRAS DA BAHIA - CENBA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

LEI Nº6.227 DE 16 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, com sede no Município de Biritinga e foro na Comarca de Serrinha.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, com sede no Município de Biritinga e foro na Comarca de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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