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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6224, de 16 de julho de 1991

Nº 6224/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede no Município de Teixeira de Freitas e foro na Comarca de Caravelas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede no Município de Teixeira de Freitas e foro na Comarca de Caravelas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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