Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6216, de 16 de julho de 1991
Nº 6216/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o GRUPO UNIDOS SOMOS FORÇA, com sede e foro no Município de Vitória da Conquista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO UNIDOS SOMOS FORÇA, com sede e foro no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE JULHO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente