Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6212, de 28 de junho de 1991
Nº 6212/1991
Autoriza o Poder Executivo a promover a renegociação do pagamento dos juros atrasados, referentes à Dívida Externa do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldekc Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda