Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6211, de 28 de junho de 1991
Nº 6211/1991
Autoriza, na forma que indica, o Poder Executivo a renegociar a dívida contraída pelo Estado da Bahia com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda