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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6207, de 20 de junho de 1991

Nº 6207/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGE-DÃO DOS MATEUS, com sede no Povoado de Lagedão dos Mateus, Município de América Dourada e foro na Comarca de Irecê.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGEDÃO DOS MATEUS, com sede no Povoado de Lagedão dos Mateus, Município de América Dourada e foro na Comarca de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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