Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6206, de 20 de junho de 1991

Nº 6206/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVI-MENTO COMUNITÁRIO DA FAZEN-DA BELA VISTA - ADECOBETA, com sede no Município de Sátiro Dias e foro na Comarca de Inhambupe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA FAZENDA BELA VISTA - ADECOBETA, com sede no Município de Sátiro Dias e foro na Comarca de Inhambupe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.