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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6205, de 20 de junho de 1991

Nº 6205/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE TEODORO SAM-PAIO, com sede no Município de Teodoro Sampaio e foro na Comarca de Terra Nova.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE TEODORO SAMPAIO, com sede no Município de Teodoro Sampaio e foro na Comarca de Terra Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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