Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 62, de 22 de maio de 1948
Nº 62/1948
Autoriza o Poder Executivo a permutar terrenos pertencentes à Escola Agronômica do Estado, para retificação e constituição de nova linha divisória e abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$500.000,00, com o produto do depósito judicial de igual quantia, feito para atender, inicialmente, a desapropriações de terras para aquela Escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Nestor Duarte