Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 619, de 14 de dezembro de 1953
Nº 619/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$74.145,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$74.145,80 (setenta e quatro mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, do débito do Governo do Estado, abaixo discriminado:
Dezembro de 1951
Cr$26.770,90
Novembro de 1952
Cr$22.004,10
Dezembro de 1952
Cr$25.370,80
Cr$74.145,80
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro