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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 619, de 14 de dezembro de 1953

Nº 619/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$74.145,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$74.145,80 (setenta e quatro mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, do débito do Governo do Estado, abaixo discriminado:

Dezembro de 1951

Cr$26.770,90

Novembro de 1952

Cr$22.004,10

Dezembro de 1952

Cr$25.370,80

Cr$74.145,80

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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