Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 618, de 14 de dezembro de 1953
Nº 618/1953
Declara de utilidade pública o "Grapiúna Tênis Club", da cidade de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Grapiúna Tênis Club", com sede na cidade de Itabuna, fundado a 21 de agosto de 1946.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz