Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6178, de 20 de junho de 1991

Nº 6178/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS AMIGOS DE CANSANÇÃO - ACBAC, com sede e foro no Município de Cansanção.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DOS AMIGOS DE CANSANÇÃO - ACBAC, com sede e foro no Município de Cansanção.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.