Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6150, de 20 de junho de 1991
Nº 6150/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ANDRÉ LUIZ, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA ANDRÉ LUIZ, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente