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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 615, de 7 de dezembro de 1953

Nº 615/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender ao pagamento da subscrição pelo Estado da Bahia, de ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00), para atender à despesa com a subscrição pelo Estado da Bahia, de ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente e de operação de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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