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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6146, de 20 de junho de 1991

Nº 6146/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTIUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MONTE DE SIÃO - SBMSAD, com sede na Cidade de Teixeira de Freitas e foro na Comarca de Caravelas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE MONTE DE SIÃO - SBMSAD, com sede na Cidade de Teixeira de Freitas e foro na Comarca de Caravelas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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