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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 614, de 3 de dezembro de 1953

Nº 614/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terreno em Itaparica à Legião Brasileira de Assistência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência (Secção da Bahia), uma área de terrenos na cidade de Itaparica, correspondente aos lotes números treze, vinte e vinte e um da quadra K do Plano de Loteamento daquela cidade, onde se acham o Posto de Puericultura e a Maternidade construídos pela referida Legião.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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