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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6135, de 12 de junho de 1991

Nº 6135/1991

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Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Ambiental no currículo dos cursos de 1º e 2º graus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Será incluído, no currículo dos cursos de 1º e 2º graus, o tema Educação Ambiental.
Art. 2.
- ...VETADO...
Art. 3.
- ...VETADO...
Art. 4.
- O programa deverá abordar aspectos básicos do nosso meio ambiente, adaptando-o às diferentes regiões do Estado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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