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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6133, de 3 de junho de 1991

Nº 6133/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DO JACU - ASPROJAC, com sede no Povoado de Jacu, Município de Bom Jesus da Lapa e foro na Comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DO JACU - ASPROJAC, com sede no Povoado do Jacu, Município de Bom Jesus da Lapa e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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