Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 613, de 3 de dezembro de 1953
Nº 613/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$887.509,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$887.509,00 (oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e nove cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços prestados ao Estado, durante os meses de agosto, setembro e outubro do exercício de 1951, pela Companhia Transportes Aéreos Salvador.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Eunápio Peltier de Queiroz.
(*) Republicada por haver saído com incorreções.