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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6105, de 3 de junho de 1991

Nº 6105/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o NÚCLEO DO MOVIMENTO DE REINTE-GRAÇÃO DO HANSENIANO - NORHAN/BA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DO MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - NORHAN/BA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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