Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 61, de 22 de maio de 1948
Nº 61/1948
Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para atender ao pagamento de medições do Departamento de Estradas de Rodagem, no exercício de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para atender ao pagamento de medições do Departamento de Estradas de Rodagem no exercício de 1946.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá à conta do superávit verificado no exercício passado e da dotação orçamentária do exercício vigente, destinada ao financiamento de créditos adicionais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha