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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 61, de 22 de maio de 1948

Nº 61/1948

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Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para atender ao pagamento de medições do Departamento de Estradas de Rodagem, no exercício de 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000.000,00) para atender ao pagamento de medições do Departamento de Estradas de Rodagem no exercício de 1946.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá à conta do superávit verificado no exercício passado e da dotação orçamentária do exercício vigente, destinada ao financiamento de créditos adicionais.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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