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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6097, de 3 de junho de 1991

Nº 6097/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, com sede no Município de Jaborandí e foro na Comarca de Santa Maria da Vitória.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE JABORANDI, com sede no Município de Jaborandí e foro na Comarca de Santa Maria da Vitória.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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