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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 609, de 3 de dezembro de 1953

Nº 609/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão inter-vivos, ao Ginásio Santa Bernadete, na aquisição de um prédio para o seu funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta do pagamento do imposto de transmissão inter-vivos a Congregação das Irmãs Missionárias Franciscanas da Imaculada Conceição, na aquisição do prédio nº 4, à Praça Freire de Carvalho, sub-distrito da Penha, de propriedade do Sr. Nelson Gaspar Pires, destinada à ampliação do Ginásio Santa Bernadete, pertencente à referida congregação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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