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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6080, de 3 de junho de 1991

Nº 6080/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAN-TÍDIO PEREIRA MAIA, com sede na Cidade de Filadélfia e foro na Comarca de Pindobaçu .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CANTÍDIO PEREIRA MAIA, com sede na Cidade de Filadélfia e foro na Comarca de Pindobaçu .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE JUNHO DE 1991.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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