Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 608, de 3 de dezembro de 1953
Nº 608/1953
Concede à Fábrica de Tecidos de Nazaré S.A. bonificação no imposto de vendas e consignações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fábrica de Tecidos de Nazaré S.A., estabelecida na cidade de Nazaré, em virtude dos danos que a mesma sofreu na última enchente do rio Jaguaripe, uma bonificação no imposto de vendas e consignações, pelo prazo de seis (06) anos.
Parágrafo único- Nos primeiros três anos, a partir de 01 de janeiro de 1954, será de 50% (cinqüenta por cento) a bonificação; no quarto ano, de 40% (quarenta por cento); no quinto de 30% (trinta por cento); e de 20% (vinte por cento), no sexto e último ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro