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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6073, de 20 de maio de 1991

Nº 6073/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA DOS BARATAS, com sede na Lagoa dos Baratas, Município de Canápolis e foro na Comarca de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA DOS BARATAS, com sede na Lagoa dos Baratas, Município de Canápolis e foro na Comarca de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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