Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6071, de 20 de maio de 1991
Nº 6071/1991
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAFARNAUMZINHO, com sede no Município de Cafarnaum e foro na Cidade de Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAFARNAUMZINHO, com sede no Município de Cafarnaum e foro na Cidade de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos