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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6070, de 20 de maio de 1991

Nº 6070/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE DESTOQUE, com sede no Povoado de Destoque, Município de Morro do Chapéu e foro no Município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE DESTOQUE, com sede no Povoado de Destoque, Município de Morro do Chapéu e foro no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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