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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 607, de 3 de dezembro de 1953

Nº 607/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$269.044,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$269.044,80 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para atender à devolução de igual importância devida ao Sr. Manoel Marques, em virtude de impostos pagos a mais na 2ª Coletoria de Santo Amaro.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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