Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 607, de 3 de dezembro de 1953
Nº 607/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$269.044,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$269.044,80 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para atender à devolução de igual importância devida ao Sr. Manoel Marques, em virtude de impostos pagos a mais na 2ª Coletoria de Santo Amaro.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro