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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6069, de 20 de maio de 1991

Nº 6069/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA PAU PRETO, com sede no Distrito de Ventura, Município de Morro do Chapéu e foro na Comarca do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA PAU PRETO, com sede no Distrito de Ventura, Município de Morro do Chapéu e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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