Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6067, de 20 de maio de 1991
Nº 6067/1991
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO, com sede na Cidade de Pindobaçu e foro na Comarca de Campo Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO, com sede na Cidade de Pindobaçu e foro na Comarca de Campo Formoso.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos