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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6066, de 20 de maio de 1991

Nº 6066/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO ALTO SANTO ANTONIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO ALTO SANTO ANTONIO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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