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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6061, de 12 de abril de 1991

Nº 6061/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM JESUS DA SERRA, com sede no Município de Bom Jesus da Serra e foro na Comarca de Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOM JESUS DA SERRA, com sede no Município de Bom Jesus da Serra e foro na Comarca de Poções.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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