Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6060, de 12 de abril de 1991
Nº 6060/1991
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DA LIBERDADE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SEAREIROS DA LIBERDADE, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos