Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6057, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 6057/1991
Fixa os vencimentos dos cargos técnicos em Administração, Contabilidade, Desenho, Eletromecânica, Estradas, Secretariado, Telecomunicações e Química do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos Técnicos em Administração, Contabilidade, Desenho, Eletromecânica, Estradas, Secretariado, Telecomunicações e Química do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, com vigência a partir de 01 de novembro de 1990, são os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de fevereiro de 1991.
NILO COELHO
Governador
Roberto Jacobina Vieira