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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6057, de 7 de fevereiro de 1991

Nº 6057/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa os vencimentos dos cargos técnicos em Administração, Contabilidade, Desenho, Eletromecânica, Estradas, Secretariado, Telecomunicações e Química do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos Técnicos em Administração, Contabilidade, Desenho, Eletromecânica, Estradas, Secretariado, Telecomunicações e Química do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, com vigência a partir de 01 de novembro de 1990, são os constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de fevereiro de 1991.

NILO COELHO

Governador

Roberto Jacobina Vieira

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